O COC só foi “inventado” pela União Europeia em 1993 e os primeiros veículos passaram a ter uma homologação europeia a partir de cerca de 1995, tornando-se assim possível obter um COC. Para veículos ligeiros de passageiros, a homologação europeia tornou-se obrigatória a partir de 1998, enquanto para veículos comerciais apenas a partir de cerca de 2017. Dependendo do fabricante, as diferentes gamas de modelos foram sendo convertidas nesse período, de acordo com o seu critério, da autorização nacional de circulação para uma homologação europeia.
Por esse motivo, muitos veículos comerciais mais antigos ainda não possuem homologação CE e, consequentemente, não têm conformidade europeia – o que significa que não pode ser emitido um COC. A forma como esses veículos podem, mesmo assim, ser matriculados no país de importação varia de país para país. Normalmente, é necessário um certificado nacional de conformidade, cuja emissão é, em princípio, da responsabilidade do importador oficial nesse país. Geralmente, trata-se do representante da marca nesse território, que foi responsável pela homologação nacional dos veículos e, por isso, dispõe da documentação e do conhecimento necessários para verificar se um veículo importado corresponde a uma homologação nacional.
Recomendamos que, em primeiro lugar, contacte a sua entidade de matrícula para perguntar como o veículo pode ser registado, caso ainda não possua homologação CE e, portanto, não exista um COC disponível.